
Ilustração: Isadora Pimenta
A Clínica de Enfrentamento ao Trabalho Escravo (CETE) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) fortalece a luta pelo trabalho decente
Por Ana de Angelis, Davi de Almeida e Isadora Pimenta
o Brasil, a escravidão foi abolida legalmente a partir da Lei Áurea. Assinada em 1888, a lei
marca historicamente uma ruptura na exploração instaurada no país por mais de 300 anos, e que foi fruto de um longo processo de luta e resistência. O que fica evidente ao olhar para nossa história desde então é que, apesar da abolição legal, a economia brasileira continuou sustentada pela exploração, em suas diferentes formas.
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Em 2003, o conceito de trabalho análogo à escravidão é aprofundado na legislação brasileira, que o definiu de forma sucinta em 1940. No artigo 149 do Código Penal, esta forma indigna de trabalho é caracterizada por condições de submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador. Cabe dizer também que estas circunstâncias, por sua vez, também possuem caracterizações que se ramificam. Dessa forma, a definição do conceito na contemporaneidade representa o avanço do combate à situações de exploração, mas também evidencia a presença desmedida das inúmeras configurações da exploração trabalhista no país.
Com a luta pelo trabalho digno indo além do contexto nacional, em 2015 foi lançado, pela Organização das Nações Unidas (ONU), um conjunto de 17 objetivos globais adotados pelos seus Estados Membros, que tem como seu oitavo objetivo o “Trabalho decente e o crescimento econômico”. Estes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável visam identificar problemas mundiais urgentes para promover uma melhora na qualidade de vida da população global até o ano de 2030. O oitavo ODS indica as seguintes metas:
o Brasil, a escravidão foi abolida legalmente a partir da Lei Áurea. Assinada em 1888, a lei marca historicamente uma ruptura na exploração instaurada no país por mais de 300 anos, e que foi fruto de um longo processo de luta e resistência. O que fica evidente ao olhar para nossa história desde então é que, apesar da abolição legal, a economia brasileira continuou sustentada pela exploração, em suas diferentes formas.
Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos.
Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos.
8.3 Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas, inclusive por meio do acesso a serviços financeiros.
8.3 Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas, inclusive por meio do acesso a serviços financeiros.
8.5 Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
8.5 Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
8.7 Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
8.7 Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
8.8 Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
8.8 Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
No Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adotou em 2003, como medida de enfrentamento às condições análogas à escravidão, o Cadastro de Empregadores, conhecido popularmente como a “Lista suja”. Atualizado a cada seis meses, o cadastro torna públicos os dados de pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas por submeterem trabalhadores a condições análogas às de escravo.
Dos 745 nomes divulgados pela lista em abril de 2025, 159 eram de empregadores mineiros. O estado de Minas Gerais, então, se consolida mais um ano como referência da exploração trabalhista no país. Sua vasta extensão territorial e a presença de setores como mineração e agropecuária contribuem para a exploração desse tipo de trabalho, o que não impede que empregadores da área metropolitana sejam citados no Cadastro.
O trabalho doméstico, que também recebe grande destaque na lista, é um grande exemplo da desumanização do trabalhador nesse contexto. Em Minas, inúmeros processos de investigação que recebem grande visibilidade são voltados para essas condições, como o caso dos trabalhadores domésticos submetidos a um processo de “coisificação”, nas palavras do auditor fiscal que coordenou a operação. Segundo a matéria do Repórter Brasil, além do relato de violências físicas, sexuais e psicológicas, um dos empregados teve as iniciais de seus empregadores tatuadas em seu corpo.
Os resgatados do caso, assim como os de outros contextos de exploração, receberam assistência jurídica de clínicas de enfrentamento ao trabalho escravo, sendo uma delas a da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
O enfrentamento ao trabalho análogo à escravidão, então, torna-se uma prioridade na contemporaneidade. Sendo assim, esta reportagem se propõe a aprofundar sobre as raízes escravagistas do país, assim como apresentar as manifestações dessa luta pela igualdade no ambiente trabalhista na região mineira.