Resíduos de Escravização
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odos sabiam o que eles carregavam sobre as costas. Afinal, seus respingos marcaram-lhe a pele, descamando-a. A falta de saneamento básico fazia com que levar os pesados baldes cheios de dejetos fosse essencial para a vida em determinado contexto histórico no Brasil. Estas pessoas negras, conhecidas como tigres, eram escravizadas por seus senhores, sem dignidade e sem direitos. Contudo, não são, sem dúvida, a única manifestação dos quase 400 anos em que a escravidão foi política de Estado, ou seja, institucionalizada, legalizada e vista como necessária pela Coroa Portuguesa.
Observam-se, não necessariamente de forma simultânea durante todo periodo de escravidão legalizada no Brasil, escravizados e escravizadas pescadores, mineradores, cozinheiros, sapateiros e curandeiros, além das prostitutas, das mucamas - exerciam um
Máscara que se usa nos negros que tem hábito de comer terra (tradução livre) /Jean Baptiste Depret
papel similiar ao da empregada doméstica nas casas de seus senhores - , das amas de leite - negras que amamentavam os filhos de suas senhoras - e dos carregadores - escravizados que faziam o transporte dos colonos. Por fim, talvez aqueles mais presentes nos livros de história das escolas, os escravizados do campo, que trabalhavam na colheita e no engenho. Estes homens e mulheres foram vitais na exploração do café e da cana-de-açúcar, possibilitando o rendimento econômico da colônia.
Apesar de realizarem as mais diversas funções, algo une aquilo que se entende por escravizado: a desumanização dos corpos. Ou seja, esses sujeitos eram vistos como objetos, um produto ou mercadoria que poderia ser trocado, vendido e utilizado como mão de obra. Portanto, não falavam por si e tinham donos, que lhes garantiam o mínimo para a sobrevivência e manutenção da produtividade. Essa última é o que rege o interesse dos colonos na institucionalização do modelo de escravidão presente em terras brasileiras: transatlântica, também conhecida como compulsória.
Darlan de Oliveira Reis Júnior, doutor em história e professor na Universidade Regional do Cariri, explica que, com a chegada dos portugueses à América do Sul com a perspectiva de colonização, a escolha pelo trabalho forçado era a única viável para o objetivo. Visto que trabalhadores livres procurariam explorar a vasta porção de terras férteis para a substância própria, enquanto que, para que as terras além-mar fossem rentáveis, era necessária a exploração para exportação de produtos agrícolas, como a cana-de-açúcar.
Trata-se do sistema conhecido como plantation, baseado em grandes latifúndios que produzem uma só cultura para a venda ao exterior, a partir da exploração dos escravizados, que viriam a trabalhar cerca de 16 horas por dia em condições degradantes, condições essas as quais nenhum português, mesmo que camponês, se sujeitaria. Havia, como sempre costuma haver, uma prerrogativa. Os colonizadores, pelo menos em um primeiro momento, acreditavam que o trabalho forçado, sem dignidade e desumanizado, “salvaria”, por meio da graça divina, esses povos de irem ao inferno após a morte, mesmo que o vivessem em vida.
O ano de 1888 parece um período de virada. Quando, fruto de resistência e luta popular, Princesa Isabel, filha de D.Pedro II, assina e proclama a Lei Áurea, que desinstitucionaliza e torna ilegal a escravidão no então império. O decreto é conciso e não deixa dúvidas:
Portanto, não existe mais escravidão institucionalizada no Brasil.
Contudo, dia 27 de agosto de 2025, 137 anos desde a proclamação da lei e poucos dias antes da publicação desta reportagem, 80 trabalhadores foram resgatados de condições semelhantes à escravidão no Maranhão. Sem acesso a banheiros, sem alimentação adequada, sem garantia de água potável e sem espaço para descanso, os homens foram recrutados, alojados e explorados em condições subumanas. E este não é o único caso, segundo o Ministério do Trabalho e do Emprego, no Brasil em 2024, cerca de duas mil pessoas foram resgatadas de condições de trabalho degradantes, parecidas com aquelas vivenciadas pelos homens e mulheres negros durante quase 400 anos em terras brasileiras.
Casos como esse se inscrevem naquilo que pode ser chamado de “Escravidão Contemporânea”. Tal modalidade ocorre quando um trabalhador é submetido a ao menos uma dessas condições: restrição à liberdade (quando objetos ou documentos do trabalhador são retidos para mantê-lo no local de trabalho), condições degradantes (quebra de direitos humanos ou trabalhistas, como restrição a alimentação, higiene ou descanso), servidão por dívida (cria-se uma dívida para o trabalhador, restringindo seu direito à mobilidade), jornada exaustiva (ultrapassa o tempo de trabalho permitido por lei ou esgota as capacidades do trabalhador) e trabalho forçado (obrigatoriedade de realizar atividades sob determinada punição ou ameaça).
Túlio Henrique Pereira, doutor em história e professor na Universidade Regional do Cariri, nos conta que a presença dessas práticas no mundo contemporâneo trata-se de uma “prática residual”, ou seja, não refletem o modelo de escravidão transatlântica, mas se definem como algo residual, fruto de um processo histórico complexo de continuidades e rupturas. Esses resíduos podem ser identificados no centro do racismo sistêmico, que influencia diretamente a legislação e a justiça no Brasil.
Nas palavras de Pereira: “o Estado brasileiro opera para que a branquitude seja resguardada, respaldada e confortada. Então, quando isso chega à corte [os casos de trabalho análogo à escravidão], os juízes são brancos. Aí os juízes vão dizer: ‘Não, eu sou branco, mas eu vou operar com a neutralidade da lei’. A lei foi pensada por homens brancos. (...) E aí a lei omite essa condição de escravidão. Então, nós não temos meios fáceis e objetivos de coibir a manutenção desse residual. (...) Não temos meios objetivos, temos a legislação, temos a Constituição, mas a práxis, a prática opera de forma diferente”.
Partindo dessa perspectiva, o pesquisador também afirma que tais práticas se mantêm pois, mesmo que transformados, outros tantos problemas sociais, condicionantes para a prática, ainda se mostram presentes, como o analfabetismo, a marginalização social, a imobilidade geográfica e a pobreza. Além disso, o sistema político também se mantém, podendo contar com figuras políticas com a ascendência, no mínimo, peculiar e que influenciam o rumo de tais discussões. Nas palavras do professor: “porque se você analisar os políticos mais jovens hoje são descendentes dos políticos mais velhos, que são descendentes dos latifundiários, que são descendentes dos donos de engenho, que são descendentes dos donos da casa grande. Entendeu?”.
Percebe-se, portanto, que uma assinatura feita em 1888 não basta para que todo um modus operandi, ou modo de agir, seja coibido.
“A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os subditos do Imperio que a Assembléa Geral decretou e Ella sanccionou a Lei seguinte:
Art. 1.° E’ declarada extincta, desde a data desta Lei, a escravidão no Brazil.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrario.”
“A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os subditos do Imperio que a Assembléa Geral decretou e Ella sanccionou a Lei seguinte:
Art. 1.° E’ declarada extincta, desde a data desta Lei, a escravidão no Brazil.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrario.”
não refletem o modelo de escravidão transatlântica, mas se definem como algo residual, fruto de um processo histórico complexo de continuidades e rupturas.
Enfrentamento
o Brasil, cerca de 2.100 pessoas em condições análogas à escravidão são resgatadas por ano, segundo o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas (OETETP) do SmartLab. Os assistidos são libertados de condições degradantes de trabalho, usualmente submetidos a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, servidão por dívida, ou quaisquer outras condições que restrinjam seus direitos básicos e, sobretudo, sua liberdade e autonomia.
No âmbito da cidade de Uberlândia - MG, parte de um dos estados com maior incidência de casos de trabalho semelhante à escravidão, que ainda resgata em média três a quatro pessoas por ano, segundo o OETETP, uma iniciativa se destaca no combate a uma maior incidência desses casos: a Clínica de Enfrentamento ao Trabalho Escravo (CETE).
Reunindo a pesquisa e a extensão para realizar a assessoria jurídica e prestar o auxílio direto aos resgatados, a clínica atua na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), com vínculo ao Escritório de Assessoria Jurídica Popular (ESAJUP), solidificando um diálogo entre universidade e sociedade. Funcionando há quase dez anos sob coordenação de sua também fundadora, a Professora Adjunta da faculdade de Direito, Márcia Leonora Santos Regis Orlandini, busca por soluções para promover o trabalho decente conforme as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A CETE atua dentro de um “programa guarda-chuva”, ou seja, um projeto maior que abrange várias iniciativas menores, visando promover discussões, debates, pesquisas e estudos dos casos jurídicos que atendem. Nesse caso, o “Mais Humanos” é a iniciativa que abarca a CETE, contando com a participação voluntária de advogados, graduandos e mestrandos em Direito, Psicologia e Ciências Sociais. Esses participantes são, em sua maioria, estudantes, atuando como extensionistas e estagiários, assim como outros dois coordenadores, Gustavo de Carvalho Marin, professor de direito penal e criminologia da UFU e, recentemente, o professor Eduardo Mendes Nascimento, das Ciências Contábeis.
A segmentação do programa surge perante a percepção de outras necessidades dos assistidos para além da assistência jurídica. Assim, há três anos, esse grupo multidisciplinar divide as questões processuais, acadêmicas e de conscientização desde o resgate, que recaem sob a clínica, do pós-resgate, que viabiliza o auxílio e atendimento individual até a reintegração dos indivíduos à sociedade, sob organização do Mais Humanos.
No âmbito jurídico, a Clínica recebe casos de trabalho rural e doméstico, que são as duas manifestações mais recorrentes de trabalho análogo ao escravo no país. Apesar de receber denúncias de migrantes internos de todas as regiões, os atendimentos de casos em Minas Gerais são mais recorrentes. Um desses casos se tornou inclusive uma das maiores referências nacionais de auxílio jurídico: o caso de Madalena Gordiano.
Nesse caso, a denúncia foi feita para por um vizinho do prédio em que Madalena era mantida. Quando feita a denúncia para a Clínica, esta posteriormente a encaminha para o Ministério Público do Trabalho. Assim, a atuação da CETE se demonstra essencial no direcionamento dos processos (mesmo que nem sempre de forma linear ou desde o início), após o contato com a denúncia, desde que haja uma.
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Márcia Leonora Orlandini é coordenadora do Grupo de Pesquisa e estudos em Trabalho Escravo Contemporâneo (GEPTAE/UFU)/Foto: Ana de Angelis
TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO 2019-2024
Info: Smartlab
denúncia é o ponto de partida para a libertação de pessoas em situação de escravidão contemcontemporânea, e sistemas especializados desempenham um papel crucial nesse processo. Eles formam a primeira barreira contra a perpetuação dos casos, sendo a ponte entre a vítima e a rede de apoio que pode salvá-la, como a própria CETE em sua atuação jurídica. A denúncia de um vizinho no caso de Madalena Gordiano, por exemplo, destaca a importância da vigilância comunitária e do uso desses canais para acionar a ajuda necessária.
Esses sistemas, ao lado de outras formas de comunicação com as autoridades, permitem a possibilidade de aumento no número de resgatados, apesar de não significarem uma medida de solução direta ao problema. Por isso, funcionam em âmbito nacional, utilizando de recursos tecnológicos básicos, dois sistemas que levam à possibilidade de processamento e acompanhamento das autoridades legais: o IPÊ e o Disque 100.
IPÊ: O sistema de Integração e Plataforma de Enfrentamento ao Trabalho Escravo é um recurso que funciona de maneira online, desenvolvido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Funcionando por meio de denúncias anônimas e seguras, encaminha as informações diretamente aos órgãos responsáveis como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o próprio MTE. Seu foco é voltado não apenas para situações de trabalho análogo à escravidão, mas também ao trabalho infantil e outras violações de direitos trabalhistas. O formulário é mais detalhado e requer informações mais precisas para que a possibilidade de resgate seja facilitada, assim como para que o encaminhamento para tais órgãos ou iniciativas como a CETE possam ser feitos de forma mais específica.
DISQUE 100: Este é um serviço de utilidade pública do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que recebe por meio do atendimento telefônico diário de todo o Brasil, denúncias de violações aos direitos humanos de forma mais geral, ainda que incluindo aqueles em relação ao trabalho análogo ao escravo. As denúncias são anônimas, mas fornecem dados mais limitados, em relação a outros sistemas. Por meio dele, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania recebe, analisa e encaminha aos órgãos de proteção, as denúncias de violações aos direitos humanos e trabalhistas de forma mais direta.
Há ainda outra forma de denúncia direta, neste caso o Sistema de Coleta de Denúncias do Ministério Público do Trabalho (MPT). Seu objetivo é defender os direitos coletivos dos trabalhadores e por isso recebe denúncias de caráter mais abrangente, desde que no campo das relações do trabalho. Por meio de um formulário de cinco etapas, a denúncia é realizada e encaminhada ao MPT. É possível, também, realizar o contato direto com a própria CETE, que então a encaminha para os órgãos públicos. Nesse caso, ela pode ser realizada por mensagem enviada ao Instagram da CETE (@ceteufu), E-mail, WhatsApp, ou pelo formulário anônimo em seu site.
O caráter jurídico se repete de forma constante neste processo, pois determina que, para além de um recurso de garantia de direitos básicos contra condições de restrições humanas, o resgate também se refere a um componente legal da própria constituição. Como dispõe o Código Penal, em seu Art. 149 do Decreto-lei nº 2.848:
A partir disso, a escravidão contemporânea é tida como um crime federal, e não apenas trabalhista. E por isso recai sobre jurisdição do Ministério Público do Trabalho, e não do Ministério do Trabalho e Emprego, uma vez que o MTE formula e executa as políticas públicas relacionadas às relações de trabalho e emprego, atuando na fiscalização, regulamentação e mediação. Já o MPT, que funciona de forma autônoma em relação aos três poderes, defende judicialmente os direitos coletivos e individuais dos trabalhadores, investigando, solucionando conflitos coletivos e promovendo acordos com os infratores.
Após a denúncia, o MTE aciona a fiscalização por meio dos auditores fiscais, que identificam os envolvidos, coletam provas com base nos dados da denúncia e determinam quais elementos se configuram na caracterização do trabalho análogo ao escravo. Nesse ponto, incide sob os auditores a responsabilidade de identificar, na Instrução Normativa, documento que detalha e orienta a aplicação de uma lei, decreto ou outra norma superior, aspectos nomeados relacionados à condição do trabalho, jornada ou liberdade, que possam ser identificados na denúncia.
Sob confirmação das irregularidades, os assistidos são retirados daquele contexto, e os auditores fiscais encaminham a documentação para o MPT, que abre um inquérito, atuando na responsabilização do empregador. Aqui, o processo pode tomar dois caminhos:
Aplicação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): Se o empregador reconhece a irregularidade e se compromete a corrigir as falhas e pagar as indenizações, o MPT propõe como um “acordo”, obrigações e prazos para o empregador; evitando assim um processo judicial.
Ação Judicial: Se o empregador não concorda com o TAC ou se a situação é grave demais para um acordo, o MPT abre uma ação judicial na Justiça do Trabalho. O MPT busca que a Justiça determine o pagamento de indenizações por danos morais, coletivos e individuais e que o empregador seja obrigado a se adequar à lei.
Quando o caso é então encaminhado para a Justiça do Trabalho, o processo pode desencadear na condenação do empregador, que ainda deve pagar as indenizações e multas solicitadas pelo MPT. De forma administrativa, a partir das denúncias, as pessoas jurídicas condenadas ainda têm seu nome adicionado no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas a de escravo, a chamada “Lista Suja”, por até dois anos. Até que o caso tenha fim, seja por meio do TAC ou por ação judicial, durante esse período, seu nome e informações relativas ao caso são expostos para acesso de toda a sociedade civil. O cantor Leonardo recentemente foi retirado dessa lista após acordo.
Independentemente do canal de denúncia, essas etapas são obrigatórias para que possa haver um processo jurídico. Somente por meio das denúncias, desde que existam evidências concretas e suficientes, é possível agir em conjunto com as autoridades, como a Polícia Federal, para que haja um resgate dos envolvidos.
É a partir deste ponto que a CETE entra como atuante no processo legal de proteção à liberdade dos assistidos, atuando na reintegração dos assistidos à sociedade.
O Papel dos Sistemas de Denúncia
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Art. 149. Reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
Art. 149. Reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

Info: CETE
Reintegração e um apoio “mais humano”
equipe multidisciplinar trabalha para a reintegração dos indivíduos à sociedade, oferecendo auxílioauxílio psicológico e social. Esse acompanhamento é fundamental para que a pessoa resgatada possa reconstruir sua vida, recuperar sua autonomia e ter a dignidade restaurada, evitando que retorne para situações de vulnerabilidade.
O Índice Global de Escravidão, principal relatório da organização “Walk Free”, apresenta o Brasil como um país com um nível de vulnerabilidade à escravidão contemporânea estimado em 47%, e a desigualdade se apresenta como fator mais condicionante dessa vulnerabilidade, com uma expressão de 54%, em comparação à outros fatores. Nesse contexto, a atuação da CETE por meio do Mais Humanos é essencialmente importante na contribuição para que essa vulnerabilidade seja combatida ao máximo no pós-resgate.
É evidente que essa não é uma solução imediata para a desigualdade estrutural que permite que pessoas se encontrem em contextos de precarização do trabalho, porém atua como uma intervenção social qualificada e qualificante, que faz parte do processo de respaldar os assistidos. A Clínica, além de ter participado de casos importantes que retomam o debate voltado ao combate ao trabalho análogo à escravidão,, já representou a UFU no G20 Social em 2024, e ainda recebeu moção de aplauso na Câmara Municipal de Uberlândia, em 2021; reforçando, assim, seu compromisso em promover discussões para a garantia de justiça social e dos direitos humanos.
Os integrantes do grupo se encontram semanalmente às quintas-feiras, em uma sala reservada ao projeto na ESAJUP, e com participação dos coordenadores, advogados voluntários e estudantes vinculados à CETE e ao Mais Humanos.
Nessas reuniões, que duram em torno de quatro horas, são definidas as pautas pendentes de serem resolvidas em relação aos dois projetos, que caminham lado a lado no desenvolvimento de operações que abrangem projetos de conscientização, resolução dos acompanhamentos jurídicos e seguimento de cada caso pós-resgate.
Como afirma Gustavo de Carvalho Marin, “cada caso é um caso”, e por isso, essa interação direta de todos os integrantes do grupo é essencialmente importante para que haja diferentes perspectivas na resolução das demandas específicas de cada área. Por essa razão, o Mais Humanos se destaca por seu caráter colaborativo, que integra perspectivas de todos os colaboradores da CETE, de acordo com as necessidades a serem atendidas.
Os estudantes envolvidos atuam em áreas do setor jurídico, marketing, e assistência direta aos assistidos, fator importante nessa etapa do pós-resgate. Em colaboração com a assistente social Rosilene Fernandes de Rezende Reis, vinculada à medicina da UFU, e com a psicóloga Vera Pontes, além dos advogados voluntários e do recém coordenador Eduardo Mendes Nascimento, atuam no auxílio individual, direcionado para demandas de questões voltadas à saúde, educação, prevenção da reinserção, dentre outras.
É necessário considerar as particularidades que determinam distinções do tipo de trabalho ao que os assistidos eram submetidos, seja no âmbito doméstico, rural ou outro, para que, somados com particularidades individuais dos indivíduos, seja possível de serem traçadas atuações específicas para a sua reinserção na sociedade. Esse aspecto é essencialmente importante ao se considerar a invisibilização das pessoas submetidas a essa precarização, o que interfere nas ações que devem ser tomadas para que possam reconstruir sua autonomia no olhar da sociedade civil.
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Membros e coordenadores da CETE e do Mais Humanos participam de encontros semanais na ESAJUP/Foto: Ana de Angelis

Durante as reuniões, são definidas as próximas atuações da CETE/Foto: Ana de Angelis
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Perfil dos resgatados do estado de Minas Gerais entre 2019 - 2024/ Info: SmartLab / Ilustração: Isadora Pimenta
Algumas dessas ações incluem o acompanhamento psicológico (acomodando inclusive questões relacionadas a vícios), ensino financeiro, reinserção no contexto educacional, ensino tecnológico - variando desde o uso de celulares, cadastro no gov.br e INSS -, até atendimentos médico e odontológico - que ocorrem inclusive por meio de outras iniciativas dentro da própria UFU, como o projeto “Caminhos do trabalho”, conduzido por Patrícia Tropia, professora do curso de Ciências Sociais da UFU.
O contato com a família é outro aspecto importante, que tem um papel crucial na prevenção de um retorno às condições indignas prévias, aqui há um destaque dos assistentes sociais, mas também do contato direto que a CETE, mantém, por meio dos estudantes, com os assistidos, para que acompanhem o processo de perto.
Esse recurso permite a avaliação de competências para a autonomia individual, para que sejam conduzidos pela equipe para promoção de sua independência em todos os aspectos possíveis. Apesar disso, não há um ponto final estabelecido para cada caso, esse acompanhamento ocorre até que considerem um quadro de menor risco de retorno a essa forma de exploração, ou que o indivíduo reconstitua sua nova realidade. Esse aspecto, porém, é impossível de ser acompanhado por todo o tempo, e por isso, a Clínica já obteve casos de retorno ao quadro inicial, atuando novamente na tomada de decisões que melhorem a condição do caso.
A reparação permitida pelo auxílio do Mais Humanos é uma tentativa de retomada de um problema estrutural na sociedade pouco observado e trabalhado, e ainda com poucos condenados e resgatados, como afirma Brena Karoliny Machado de Queiroz, participante do projeto e graduanda das Ciências Sociais pela UFU. Ela conta que entrou no projeto com o intuito de trabalhar na área de pesquisa, denúncia e apoio, considerando o enraizamento do problema na sociedade, e que esse tópico vai além da questão acadêmica. Sua pretensão de continuar no processo de reparação dos assistidos para além da Clínica provém de sua experiência de vida, com a inserção da própria mãe em um contexto de trabalho doméstico.
“E aí o que faz a gente, pelo menos eu, continuar é que a gente tem que lidar com essa questão, de ter que repensar o quê está faltando no projeto, o que é que a gente precisa incluir para ser mais efetivo, sabe?”
“E aí o que faz a gente, pelo menos eu, continuar é que a gente tem que lidar com essa questão, de ter que repensar o quê está faltando no projeto, o que é que a gente precisa incluir para ser mais efetivo, sabe?”
- Brena Karoliny
A assistência pós-resgate é, portanto, uma aliada na restauração da dignidade humana, e se apresenta como processo constante de construção e reconstrução diárias, mas que se torna cada vez mais forte quando aliada à conscientização sobre o trabalho análogo à escravidão, suas manifestações e peculiaridades.
Informação que liberta
s crianças e alguns pais passavam animadas pelo portão da casa vermelha que abriga a Cozinha Comunitária do bairro Dom Almir de Uberlândia, projeto que, desde 2020, luta pela segurança alimentar dos moradores da região. Com a visita da CETE e do Mais Humanos, a refeição será acompanhada de uma discussão sobre os direitos trabalhistas. Esse é um dos vários encontros promovidos pelos projetos com o objetivo de prevenir casos de escravidão contemporânea por meio do acesso à informação sobre o assunto para quem precisa.
Lígia Castanheira Alves Penha, uma das integrantes do projeto, explica as intenções das reuniões: “Assim, o intuito mesmo é que as pessoas tenham um pouco mais de conhecimento, em relação às leis trabalhistas, para que elas consigam identificar quando acontece alguma irregularidade, se aquilo que está acontecendo com ela é certo ou errado, porque a maioria das pessoas aqui não sabem.”. O acesso à informação se dá por meio de palestras, diálogos e dinâmicas, utilizando-se de ferramentas didáticas e buscando a aproximação do contexto social da comunidade, para onde a CETE e o Mais Humanos se deslocam para realizarem o atendimento.
Na dinâmica que acompanhamos os membros da comunidade presente receberam placas que continham um desenho de um sinal de jóia, que deveria ser colocado de pé ou de cabeça para baixo para que pudessem expressar a sua opinião, concordar ou discordar respectivamente. Assim, os voluntários descreveram situações de trabalho reais, como a falta de intervalo, horas extras ou férias sem remuneração, falta de folga semanal, dentre outros. Quem assistia rodopiava rapidamente as placas nas mãos, se divertindo com a dinâmica, que sempre era seguida de uma breve explicação daquilo que é de direito do trabalhador.
Ligia afirma que momentos como esse podem parecer simples, mas têm grande impacto na comunidade: “A gente espalhando esse tipo de informações, querendo ou não, a pessoa fica com aquilo na cabeça, (...) quando a gente faz um evento assim mais dinâmico, em que as pessoas possam participar, a gente oferece comida e tudo mais, as pessoas escutam.”. Eliana dos Santos Lopes, voluntária na cozinha comunitária do Dom Almir e presente no evento, concorda: “Foi perfeito. Ensinou muito, tirou muita dúvida, porque às vezes as pessoas passam dificuldade no trabalho, porque não conhecem os direitos.(...)Ver as crianças ali participando, foi muito importante. As crianças não estão bobas mais, elas estão muito inteligentes.”.
Além disso, a CETE promove outro projeto que também tem como finalidade o debate sobre este assunto de interesse público, mas com um novo alvo: a juventude em período escolar. O chamado “CETE na Escola”, tem como objetivo incentivar a formação crítica dos estudantes em relação aos direitos humanos e fomentar o debate sobre o trabalho em condições análogas à escravidão, trasnspondo os muros da universidade. A iniciativa, que já visitou 6 escolas públicas da cidade de Uberlândia, aborda em suas palestras a historicidade do trabalho escravo no Brasil, casos reais, o perfil dos trabalhadores que acabam por trabalhar em condições indignas, as leis que os protegem e os meios de denúncia.
A compreensão limitada sobre os direitos trabalhistas ou sobre o que caracteriza o trabalho análogo à escravidão, que pode ser relacionada com uma lacuna informacional também deixada pela grande mídia, pode interferir diretamente na prevenção da escravidão contemporânea. Sendo assim, projetos como a CETE e o Mais Humanos oferecem novos horizontes e esperança em uma luta que parece, muitas vezes, já perdida.
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O grupo de estudantes propôs uma atividade que possibilitou a compreensão e participação das crianças presentes / Foto: Isadora Pimenta

Todos os participantes da atividade receberam uma folha com um "jóia" para indicar o que era certo e o que era errado / Foto: Isadora Pimenta

Os cenários fictícios ajudaram as crianças a imaginar e identificar situações indignas de trabalho / Foto: Isadora Pimenta
A luta pelo trabalho decente
odo trabalho análogo à escravidão é precarizado, mas nem todo trabalho precarizado é análogo à escravidão. Essas duas definições são separadas por uma série de análises interpretativas realizadas caso a caso e já explicadas nesta reportagem. Contudo, a concepção de trabalho precarizado incentiva a reflexão sobre as condições nas quais os trabalhadores de todo o mundo se submetem diariamente. Afinal, aquilo que parece justo, nem sempre é e o trabalho precarizado pode estar batendo à sua porta, enquanto você sorri e atende prontamente.
A precarização do trabalho é comumente associada ao trabalho informal, mesmo que também possa ser observada naqueles que são assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É o que explica Patrícia Vieira Trópia, doutora em ciências sociais, professora na Universidade Federal de Uberlândia e especialista em trabalho e movimentos sindicais, que completa: “essa prática, da informalidade, não é uma novidade para nós. Ela é histórica. Ela é uma marca do mercado de trabalho brasileiro.”. Trata-se de um tipo de ação laboral que não se vincula a carteira assinada, portanto, esses trabalhadores não têm direitos resguardados e enfrentam instabilidade, por geralmente ocupar empregos com contratos curtos.
Trópia chama a atenção para outros indicadores desse tipo de trabalho: aqueles que exigem esforço em grande quantidade, movimento e desgaste, que são realizados em jornadas extensas, com baixo salário ou com uma remuneração que se mostra incoerente em relação à tarefa exercida, impossibilitando uma vida de qualidade. Além disso, a baixa infraestrutura pode emergir como um outro indicador, visto que dificulta ou inviabiliza a ação que deve ser feita. Nesse sentido, a precarização pode ser encontrada no descumprimento de uma série de normas regulamentadoras (NR), que podem variar de cargo para cargo ou de função para função. As NR estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho e do Emprego e podem ser essenciais para a realização de um trabalho justo.
Sob esse viés, as mais diversas profissões podem estar em condições precárias, como os médicos (que, mesmo com maior prestígio social, enfrentam longas jornadas de trabalho, com excesso de vínculos empregatícios e, por vezes, com baixa infraestrutura), artistas (com baixos salários, que desconsideram as horas de ensaio e preparação, além de jornadas serem exercidas, comumente, durante a noite e madrugada) ou pintores, como Franq Lando e Macedo Rocha do Amaral, que veio para a Uberlândia na busca de trabalho, após ter trabalhado em condições análogas à escravidão em Recife.
Outro exemplo é o dos serviços vinculados às plataformas digitais, que são remunerados por atividade, como os aplicativos de entregas de alimentos, tais como Ifood, ou de transporte de pessoas, como Uber e 99. Jonathan Souza Pereira é motorista de aplicativo, trabalha 15 horas por dia durante 7 dias na semana e afirma que um trabalho justo é aquele em que se recebe conforme se trabalha. O trabalhador, que comprou um carro trabalhando em tais condições, afirma que a CLT “limita” os objetivos da vida de quem trabalha e que todas as suas conquistas, como a compra do carro, jamais seriam possíveis em um trabalho popularmente conhecido como de carteira assinada.
A perspectiva de Jonathan não é exclusiva. Patrícia Vieira Trópia explica que as igrejas neopentecostais criam a chamada “Teologia da Prosperidade”, que afasta a ideia de solidariedade e coletividade para dar espaço a uma ótica individualista pautada no benefício e no usufruto do resultado do trabalho. Tais ideias se aliam ao discurso neoliberal meritocrático de empreendedorismo, liberdade e autonomia e ganham espaço nos setores populares, afirma Trópia. O que reverbera, por exemplo, em falas como as de Jonathan.
Em um contexto como esse, a CLT é, perigosamente, desacreditada, partindo da aversão à figura de chefe ou da afinidade em relação à possibilidade de “flexibilidade de horários”. Nas palavras da professora: “Então, as pessoas, elas aderem a esse discurso do empreendedorismo acreditando que elas podem ser empreendedoras sem terem capital. Ou seja, que elas investindo o tempo delas naquilo que elas querem fazer, elas estariam sendo de alguma maneira também empreendedoras, empresárias de si mesmas”.
Na prática, esse discurso age sob condições materiais de pobreza, insegurança alimentar, marginalização dentre outros, para naturalizar trabalhos precários. Possibilitando com que jornadas extensas e condições indignas de trabalho ocorram sem grande resistência popular. O que se tem não é uma realidade de liberdade, mas sim de alta exploração:
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Música: Canção do Sal- Gilberto Gil e Milton Nascimento
“esse trabalhar só para si, né? Oculta muitas coisas. Primeiro, que tem uma empresa por trás dessa pseudo-autonomia, desse pseudo-empreendedorismo que é bilionária, que são as Big Techs, né? Essas empresas da Gig Economy, né? Que são a própria Uber, iFood e tantas outras. Ou seja, tem alguém que está te explorando, não é? Tem alguém que está ficando bilionário com essa sua ideia, de que você está trabalhando para você mesmo.”, revela Trópia.
“esse trabalhar só para si, né? Oculta muitas coisas. Primeiro, que tem uma empresa por trás dessa pseudo-autonomia, desse pseudo-empreendedorismo que é bilionária, que são as Big Techs, né? Essas empresas da Gig Economy, né? Que são a própria Uber, iFood e tantas outras. Ou seja, tem alguém que está te explorando, não é? Tem alguém que está ficando bilionário com essa sua ideia, de que você está trabalhando para você mesmo.”, revela Trópia.
É exatamente a ascensão do neoliberalismo e a crise do petróleo de 1970 que desestabiliza as condições trabalhistas, contrariando as promessas de vida próspera no pós-segunda guerra, que leva a Organização Internacional do Trabalho (OIT) a tomar providências. Por isso, em 1999, o conceito de trabalho decente emerge com o objetivo de traçar um horizonte para que todos os seres humanos, independente de cor, raça, religião ou gênero, pudessem ter acesso a condições básicas para a realização de ações produtivas. Trata-se de um trabalho digno, com qualidade e remuneração justa. Um ambiente livre, propício para que todos possam se expressar, ir e vir, opinar e se organizar como classe. Tem como objetivo, por fim, superar a pobreza, a desigualdade, a miséria, a escravidão, dentre outros. É o que Trópia sinaliza como um “patamar básico civilizatório”.
Em 2015, a ONU tornou o trabalho decente um Objetivo para o Desenvolvimento Sustentável (ODS), acentuando, mais ainda, o seu debate em torno do globo. Para Patrícia Vieira Trópia movimentos como estes e como as leis trabalhistas no Brasil são essenciais, mas não suficientes: “É importante que internacionalmente, organizações mundiais mesmo que isso seja no plano do discurso, e muito pouco praticado, assumam horizontes de diminuição da desigualdade social, de justiça,, de desenvolvimento sustentável, mas no capitalismo, rigorosamente no capitalismo, esses objetivos são impossíveis de serem concretizados para todo mundo” e completa: ”a desigualdade continua aí. Se eventualmente a igualdade de gênero se efetiva, outras formas de desigualdade vão ter que se exacerbar, não é? Porque o capitalismo é hábil, nas suas transformações”.
Um cenário como esse pode parecer desesperançoso. A luta é por condições básicas, que nem sempre são possíveis, mas os avanços nos direitos trabalhistas, frente a um sistema baseado no lucro, são como os primeiros passos dados por uma criança: sempre comemorados. Cada um deles. A cada pessoa resgatada de situações desumanas de trabalho, comemora-se, mesmo esperando que nenhuma delas nunca tivesse de passar por determinada experiência. Aos poucos, na ponta da língua, sente-se o sabor da vitória, da pequena conquista, que tem grande impacto.
Essa luta pelo trabalho decente nasce dos pequenos movimentos que almejam oferecer cidadania a todos, indignando-se com as leis insuficientes, não se calando perante as injustiças e oferecendo solidariedade. Lutar por dignidade é romper, ao menos no Brasil, com 525 anos de desumanização, é reconhecer o outro como todos merecem ser reconhecidos: pessoas. Sujeitos que sentem, vivem, se renovam, se esgotam e que são, mesmo que muitos digam ao contrário, insubstituíveis.
É impreciso dizer se o trabalho realmente dignifica o homem, preciso mesmo é lutar para que ele seja, para todas as pessoas que trabalham no mundo, digno.